Trata-se da maneira mais eficaz de contratar funcionários para a substituição de pessoal em férias, doenças, acidentes, licença-maternidade e períodos de aumento de demanda de serviços como o crescimento do volume de produção e consumo sazonais, a exemplo do que ocorre nos finais de ano.

TEMPORÁRIOS

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Regulamentado pela Lei 13.429/17, a mão de obra temporária oferece inúmeras vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado, já que as empresas mantêm a flexibilidade na admissão e demissão do funcionário, sendo que este não perde as garantias trabalhistas (anotações em carteira de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, etc.) e a empresa deixa a administração do trabalhador temporário com a Sucel, aumentando sua produtividade sem comprometer sua estrutura.

Vantagens

• Evita ociosidade de pessoal.
• Redução nos custos de contratação e demissão.
• Transforma o custo fixo em custo variável.
• Flexibilidade e rapidez no processo de contratação.
• Atendimento à demanda extraordinária de mão-de-obra para períodos de até 9 meses ocasionada por elevação do volume de trabalho nas áreas administrativa, técnica e de produção.
 

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